segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Gabinete do Governador oficializa Presidente da Câmara quanto a solicitação do ensino médio na zona rural



  Através do Ofício 3254/2011, o Chefe de Gabinete do Governador do Estado, Sr. Waldemar Cavalcante de Albuquerque Filho, informou ao Presidente da Câmara, Vereador Jairo Benetti, o encaminhamento de sua solicitação, quanto a questão do transporte escolar e a implantação do ensino médio na área rural do município.
  A solicitação do Vereador Jairo Benetti se, deu após audiência pública realizada no plenário da Câmara Municipal no dia 16 de agosto, onde foram discutidos temas como o transporte escolar, e especialmente a implantação do ensino médio na zona rural do município, assunto que se tornou relevante, haja vista, o interesse dos pais de alunos das Escolas Pólo do município para que seus filhos pudessem continuar os estudos mais próximos de seu habitat e, assim não se perdesse o vínculo de sua origens,contribuindo ainda com a diminuição do êxodo rural, haja vista, que a saída desses alunos para estudar na cidade, acaba por trazer também seus familiares para que haja a continuidade dos estudos.
  Tomando conhecimento do interesse da comunidade rural, o Presidente da Casa, Vereador Jairo Benetti, através dos ofícios 437 e 438/2011, enviou documentos ao Governador do Estado, Confúcio Moura e, ao Secretário de Estado da Educação Júlio Olívar, respectivamente, comunicando o desejo da comunidade, e ao mesmo tempo, informando a viabilidade de uma parceria, haja vista, que o município dispões de duas escolas pólo com infra estrutura adequada que comportam o ensino médio no campo, bem como, veículos capazes de realizar o transporte escolar, citando inclusive, que a grade curricular deve ser a mesma adotada no ensino médio da área urbana.
  Entendendo ser a propositura de suma importância, o Secretario Chefe de Gabinete do Governador e, de ordem do Excelentíssimo Senhor Governador Confúcio Moura, encaminhou a solicitação através do Ofício 3256/CGG/2011, para a Secretaria de Estado da Educação, para que sejam tomadas as providências cabíveis e necessárias para atendimento ao pleito do Presidente da Câmara.

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