MP denuncia dois de seus promotores sob acusação de peculato e fraude
No mesmo processo, Ministério Público de Rondônia também denunciou dois empresários rondonienses por suposto envolvimento em fraude à licitação.
Porto Velho, Rondônia - Os promotores de justiça Leandro da Costa Gandolfo e Marcelo Lincoln Guidio foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público de Rondônia, órgão do qual fazem parte, sob a acusação dos crimes de peculato e de fraude à licitação.
Segundo procedimento disciplinar administrativo, instaurado em fevereiro de 2010, pela Procuradoria Geral de Justiça, concluiu-se pelo desvio, em tese, de R$1.319.848,79 (um milhão, trezentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos) , numerário oriundo de condenação judicial da Ceron, depositado no Fundo de Defesa de Consumidores do Município de Rolim de Moura, e utilizado, por imposição dos dois promotores, a fins de asfaltamento de vias públicas, no bairro Cidade Alta, onde possuíam imóveis.
No mesmo processo, o MP denunciou também o empresário Ivan Salame e Fernandes Salame, por violação à Lei das Licitações.
Consta que, deflagrado processo de licitação à execução da obra de pavimentação asfáltica, a empresa vencedora não pôde executar os serviços, ante a revogação do certame, em tese, a mando dos promotores, com vista a contratar a Construtora Medianeira, de propriedade de Fernando Salame e representada por Ivan Salame, alegando menor preço.
Ainda de acordo com o processo, peritos do município e do Ministério Público teriam constatado irregularidades na execução da obra, orçada pelo ente público em R$1.071.847,74; licitada pela empresa vencedora em R$1.063.152,98, e contratada pela Construtora Medianeira por R$896.823,55.
Contudo, após aditivos e reajustes, o custo da obra totalizou R$1.184.166,40, fato que teria obrigado o município a arcar com o ônus de R$122.614,50, pagos à executora.
O processo chegou ao Tribunal de Justiça de Rondônia, tendo como relator o juiz convocado Renato Bonifácio de Melo Dias, que, no dia 6 de outubro, mandou notificar os quatro acusados, concedendo-lhes prazo de 15 dias, contados a partir desta sexa-feira, 7, para apresentarem defesa.
Segundo procedimento disciplinar administrativo, instaurado em fevereiro de 2010, pela Procuradoria Geral de Justiça, concluiu-se pelo desvio, em tese, de R$1.319.848,79 (um milhão, trezentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos) , numerário oriundo de condenação judicial da Ceron, depositado no Fundo de Defesa de Consumidores do Município de Rolim de Moura, e utilizado, por imposição dos dois promotores, a fins de asfaltamento de vias públicas, no bairro Cidade Alta, onde possuíam imóveis.
No mesmo processo, o MP denunciou também o empresário Ivan Salame e Fernandes Salame, por violação à Lei das Licitações.
Consta que, deflagrado processo de licitação à execução da obra de pavimentação asfáltica, a empresa vencedora não pôde executar os serviços, ante a revogação do certame, em tese, a mando dos promotores, com vista a contratar a Construtora Medianeira, de propriedade de Fernando Salame e representada por Ivan Salame, alegando menor preço.
Ainda de acordo com o processo, peritos do município e do Ministério Público teriam constatado irregularidades na execução da obra, orçada pelo ente público em R$1.071.847,74; licitada pela empresa vencedora em R$1.063.152,98, e contratada pela Construtora Medianeira por R$896.823,55.
Contudo, após aditivos e reajustes, o custo da obra totalizou R$1.184.166,40, fato que teria obrigado o município a arcar com o ônus de R$122.614,50, pagos à executora.
O processo chegou ao Tribunal de Justiça de Rondônia, tendo como relator o juiz convocado Renato Bonifácio de Melo Dias, que, no dia 6 de outubro, mandou notificar os quatro acusados, concedendo-lhes prazo de 15 dias, contados a partir desta sexa-feira, 7, para apresentarem defesa.
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