quarta-feira, 13 de julho de 2011

Projeto de autoria do Presidente da Câmara beneficia Media e Pequenas Empresas



  Foi aprovado na última sessão ordinária, realizada na última segunda feira, dia 11 de julho, por unanimidades dos vereadores o Projeto de Lei de nº 085/2011, de autoria do Presidente da Câmara, Vereador Jairo Benetti, que Acresce o §1º e §2º ao Artigo 29 da Lei nº 1.221/2008, e cria a microrregião e macrorregião, no sentido de aparelhar a legislação já vigente para facilitar o acesso das Empresas de Pequeno Porte - EPP e Micro e Pequenas Empresas - MPE de certames públicos no município.
   Devido à importância das Micro e Pequenas empresas – MPE para o país tanto em termos de criação de empregos, quanto na geração de riquezas, o presente artigo tem o propósito de verificar a utilização das principais ferramentas de contabilidade gerencial, e quais são as maiores dificuldades gerenciais enfrentadas pelos gestores das micro e pequenas empresas situada nos municípios, especificamente no setor de comércio, em conformidade com a classificação dada pelo SEBRAE, para participar de certames públicos.
  Com a aprovação do projeto, e a inserção dos parágrafos 1º e 2º na Lei 1.221/2008, o Prefeito Municipal dispões de ferramentas para que possa introduzir nos editais dos certames licitatórios com valor até 80 mil reais, a inclusão das Micro e Pequenas Empresas, bem como das Empresas de Pequeno Porte, da microrregião que ficou compreendida pelos municípios de Novo Horizonte, Rolim de Moura e Santa Luzia, e nos Editais acima de 80 mil reais as empresas que se enquadram nessa categoria na macrorregião que compreende os municípios de Alta Floresta, Alto Alegre, Cacoal, Castanheiras, Nova Brasilândia, Parecis, Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia, São Felipe D’Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel e Seringueiras.
  A necessidade da inclusão dos parágrafos se dá pelo fato de que o Artigo 29 da Lei 1.221/2008 traz o seguinte teor: “As contratações diretas por dispensas de licitação com base nos termos dos Arts. 25 e 25 da Lei nº 8.066, de 1993, deverão ser preferencialmente realizadas com ME e EPP sediadas no município ou na região.” Mas não definia as regiões. “Sabemos que as micro e pequenas empresas são as responsáveis direta por mais de 90% das riquezas do país, e não é diferente nos municípios, por isso temos que estar atentos no sentido de contribuirmos para que essas empresas possam estar cada vez mais engajadas no desenvolvimento de nossa região”. Disse Jairo Benetti.

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